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segunda-feira, dezembro 1, 2025
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10% de IR sobre dividendos: quem vai pagar a partir de 2026

Com a aprovação do PL 1.087/2025, os dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil voltarão a ser tributados. A nova regra estabelece retenção de 10% de IR-RF na fonte sobre lucros e dividendos, a partir de janeiro de 2026, quando ultrapassarem certos limites. A mudança traz impacto sobretudo para sócios de empresas e investidores com rendas elevadas.

Quando a tributação sobre dividendos passa a valer?

A tributação de 10% sobre dividendos e lucros será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026.

A regra prevê tributação na fonte quando o pagamento de lucros/dividendos de uma mesma empresa a uma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil por mês.

Além disso, há previsão de alíquota mínima de IR sobre rendas altas — para quem superar R$ 600 mil por ano — o que atinge lucros, dividendos e outros rendimentos acumulados.

Quem será afetado pela nova alíquota de 10%?

As pessoas mais impactadas serão:

  • Sócios de empresas que recebem dividendos ou lucros em valores elevados.
  • Investidores da bolsa ou de empresas que distribuírem proventos altos — especialmente se o pagamento mensal ultrapassar R$ 50 mil.
  • Profissionais liberais que recebem parte da renda da própria empresa via distribuição de lucros/dividendos.

Para quem recebe valores menores de dividendos (bem inferiores a R$ 50 mil/mês), o impacto tende a ser pequeno ou nulo — a tributação só será aplicada se o limite for ultrapassado.

O que muda para empresas e para quem investe?

Para empresas, a nova regra exige atenção na data de deliberação da distribuição de dividendos: dividendos aprovados até 31/12/2025 e pagos depois podem ser isentos.

Para investidores, o imposto retido na fonte poderá ser compensado na declaração anual de ajuste — dependendo da situação fiscal do contribuinte no ano.

Quem tem carteira de investimentos diversificada (ações, FIIs, etc.) precisa revisar o impacto: fundos imobiliários e outros investimentos considerados isentos seguem fora da taxação, mas renda via dividendos de empresas está sujeita à alíquota.

Para acompanhar novos capítulos desse embate, é importante ficar atento ao Brasilvest — tanto a decisões judiciais e políticas quanto às reações de empresas e usuários.  

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando passa a valer a tributação de 10% sobre dividendos?

A partir de 1º de janeiro de 2026.

Quanto dividendos precisam para haver tributação?

Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês a uma pessoa física — nesse caso incide IRRF de 10%.

Quem será mais afetado pela nova regra?

Sócios de empresas, investidores com altos rendimentos de dividendos e profissionais liberais que recebem lucros elevados.

Quem recebe pouco paga imposto?

Se os dividendos forem menores que o limite (R$ 50 mil/mês), a tributação provavelmente não será aplicada — portanto pessoas com proventos modestos estão menos expostas.

Dividendos de fundos imobiliários ou ETFs pagam imposto?

Não — os rendimentos de FIIs, ETFs, aplicações com isenção continuam fora da tributação mínima estabelecida pela lei.

Dividendos aprovados até 2025 e pagos depois serão tributados?

Depende — dividendos aprovados até 31/12/2025 podem ser isentos mesmo que pagos a partir de 2026, conforme regra de transição da lei.

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