Prazo é final e exigência é obrigatória na Lei do Bem
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação avisou que empresas têm até 30 de setembro para declarar seus investimentos em inovação de 2024 e garantir os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem, conforme publicação oficial no portal do governo. O prazo não será prorrogado. (MCTI)
Quem deve declarar
Todas as empresas que usufruem dos benefícios da Lei do Bem precisam comprovar os gastos em P&D, projetos de inovação tecnológica e despesas elegíveis. A não comprovação pode levar à perda dos benefícios e multas, o que eleva o risco de penalização.
O formulário está disponível no site do MCTI e deve ser preenchido com detalhes dos projetos, custos e evidências documentais. O órgão reforça que inconsistências poderão ser auditadas posteriormente.
Empresas de tecnologia, indústrias e startups que mais dependem desses incentivos já estão mobilizadas para cumprir o prazo. Muitas contam com escritórios de contabilidade especializados e consultorias para garantir conformidade.
Se declararem a tempo e corretamente, terão acesso a créditos fiscais, exclusão de bases de cálculo de alguns impostos e outras vantagens. Caso contrário, perdem preferência competitiva frente às companhias que declararam.