Quem quitou ou transferiu o empréstimo pode pedir devolução do seguro e recuperar parte do valor pago
Milhares de brasileiros ainda pagam por seguros prestamistas mesmo depois de trocar o banco do consignado. No entanto, poucos sabem que é possível pedir devolução parcial do valor, conforme explica o InfoMoney. A restituição se aplica quando o crédito é quitado antecipadamente ou portado para outra instituição, o que torna o seguro desnecessário.
O que é o seguro prestamista
O seguro prestamista cobre o saldo do empréstimo em caso de morte, invalidez ou desemprego. Ele garante que o banco receba o pagamento, mas também protege a família do contratante.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) explica que o valor deve aparecer de forma clara no contrato, com todas as condições de vigência.
Quando o cliente antecipa a quitação ou migra o empréstimo para outro banco, o seguro perde a função original. Por isso, o consumidor tem direito a receber parte do valor pago de volta.
Quando é possível pedir o reembolso
O cliente que encerra o contrato antes do prazo pode pedir o reembolso proporcional (pró-rata) referente ao período em que o seguro não foi utilizado.
De acordo com o InfoMoney, o banco ou a seguradora devem devolver o valor sem demora, já que o serviço não está mais vigente.
Além disso, se a instituição vinculou o seguro à liberação do crédito, a prática caracteriza venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, a devolução pode ser em dobro.
Como solicitar o valor de volta
O consumidor deve agir de forma prática. Primeiro, reúna o contrato do empréstimo, os comprovantes de pagamento e a prova da portabilidade ou quitação.
Depois, entre em contato com o banco ou seguradora e formalize o pedido por escrito, mencionando o número do contrato e o motivo da solicitação.
Se a resposta não vier em até 15 dias, registre uma reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon.
Segundo o portal Click Consumidor, guardar o protocolo do atendimento é essencial, pois ele serve de prova em uma eventual ação judicial.
Prazos e cuidados
O prazo para pedir a restituição é de até três anos após o encerramento do contrato. Quanto antes o cliente agir, maiores são as chances de reaver o valor.
A Susep orienta o consumidor a verificar a vigência da apólice e o percentual de cobertura, já que cada seguro tem regras próprias.
Além disso, é importante conferir se o contrato novo também inclui seguro prestamista, para evitar cobranças repetidas. Assim, o cliente mantém o controle total sobre o que paga.
Por que vale revisar contratos antigos
A portabilidade do consignado tem crescido e, com ela, o número de consumidores que continuam pagando seguros desnecessários.
Por isso, especialistas recomendam revisar contratos antigos, conferir se houve cobrança de seguro e solicitar o reembolso quando cabível.
Ao tomar essa atitude, o consumidor recupera um dinheiro que poderia passar despercebido — e ainda evita pagar por um serviço que não usa.
Mais do que economia, o pedido de devolução reforça a importância de acompanhar de perto as finanças pessoais e garantir que cada gasto tenha motivo real.









