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A Receita Federal deu um passo importante. O objetivo é reforçar a transparência no mercado de criptomoedas no Brasil. A nova Instrução Normativa nº 2.291 foi publicada nesta segunda-feira (17). Ela substitui a antiga IN nº 1.888. Assim sendo, inaugura uma fase de maior clareza regulatória para operações com criptoativos.
A partir de agora, investidores e empresas têm novas regras. Eles devem informar operações à Receita por meio da Declaração de Criptoativos (DeCripto).
Você investe em cripto? Tem operações frequentes? Então vale entender exatamente o que muda.
O que é a DeCripto e por que ela foi criada?
Em resumo, a Receita criou a nova declaração. Em primeiro lugar, ela vai monitorar todas as operações realizadas com criptoativos no país. O monitoramento será feito de forma padronizada.
A mudança faz parte de um movimento global. Veja:
Desde 2024, o Brasil participa do CARF (Crypto-Asset Reporting Framework). Trata-se de um acordo internacional. Seu propósito é combater a lavagem de dinheiro e crimes cibernéticos.
Além disso, o Banco Central também publicou novas regras para o mercado. As regras focam especialmente em stablecoins. Isso trouxe ainda mais atenção ao setor.
Quando as novas regras começam a valer?
Em segundo lugar, a implementação será em fases. Veja o cronograma:
- Disposições gerais: vigência imediata
- CARF (reporte agregado anual): a partir de 1º de janeiro de 2026
- Envio mensal por operação (corretoras e usuários): a partir de 1º de julho de 2026
Ou seja, as mudanças já começaram. Porém, a obrigatoriedade plena será gradual.
Quem precisa declarar criptoativos para a Receita?
A Receita determina quem deve enviar a DeCripto. Veja a lista:
- Prestadoras de serviços de ativos digitais (corretoras e plataformas). Isso inclui empresas brasileiras ou estrangeiras que atuam no Brasil.
- Pessoas físicas ou jurídicas residentes no país
No entanto, há uma regra importante:
Em terceiro lugar, usuários só precisam declarar em uma condição específica. O valor total das operações mensais deve superar R$ 35 mil. Além disso, esse valor soma compras, vendas, permutas e demais transações.
Quais operações entram na DeCripto?
A lista inclui basicamente tudo o que movimenta cripto. Veja as operações obrigatórias:
- Compra e venda
- Permuta entre criptoativos
- Entradas (airdrop, staking, mineração, empréstimos recebidos)
- Saídas (pagamentos, transferências, depósitos de garantia)
- Aquisição de bens ou serviços acima de US$ 50 mil
- Transferências para carteiras próprias (não vinculadas a corretoras)
- Perda involuntária de criptoativo
- Distribuição primária ou resgate de tokens referenciados
Em resumo: houve movimentação relevante? Então é preciso declarar.
Como o investidor deve preencher a DeCripto?
O usuário precisa informar dados mensalmente. Veja o que incluir:
- Data e tipo da operação
- Dados pessoais (nome, endereço, CPF/CNPJ)
- Dados fiscais no exterior (quando houver)
- Quantidade e tipo de criptoativo
- Valor em reais sem taxas
- Taxas de serviço separadamente
- Identificação da corretora estrangeira ou plataforma descentralizada (se usada)
Além disso, há outra exigência. Tanto usuários quanto corretoras devem informar o valor justo do criptoativo. Para isso, devem considerar:
- Valor efetivamente pago
- Pares de negociação da plataforma
- Ou, na ausência desses dados, cotações confiáveis, registros contábeis ou estimativas razoáveis
Como converter valores para a Receita?
A operação envolve moeda estrangeira? Então o contribuinte deve seguir dois passos:
- Converter primeiro para dólares
- Depois, converter para reais. Use a PTAX de fechamento do dia da operação.
Essa regra vale tanto para transações quanto para saldos.
Como e quando enviar a DeCripto?
Por fim, o contribuinte fará a declaração pelo sistema Coleta Nacional. Esse sistema fica dentro do e-CAC.
É obrigatório usar assinatura digital ICP-Brasil.
Veja os prazos:
- Mensal: até o último dia útil do mês seguinte. O envio deve ser individual por operação.
- Anual: até o último dia útil de janeiro. Deve informar saldos por usuário e consolidação do CARF.
A Copes definirá o layout final da declaração. O prazo é de até 45 dias.
Conclusão: a Receita está apertando o cerco — e o investidor precisa se adaptar
Em conclusão, o novo modelo de declaração traz mais exigências. Porém, também traz mais segurança jurídica. Isso beneficia quem opera cripto.
Por fim, o CARF permite o cruzamento de informações. O Banco Central publicou novas regras. Com isso, o mercado deve ficar mais transparente. Quem investir sem declarar corre risco real. Pode cair na malha fina.
Quer acompanhar mais mudanças importantes no universo das criptomoedas? Deseja entender como isso afeta seus investimentos? Então continue navegando pelo Brasilvest.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Quem precisa entregar a DeCripto para a Receita Federal?
Corretoras e plataformas de cripto devem entregar. Além disso, pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil também. A condição é movimentar mais de R$ 35 mil no mês.
Quais operações devem ser declaradas?
Você deve declarar compras, vendas, permutas, transferências e pagamentos. Além disso, perdas e movimentações acima de US$ 50 mil também entram. Entre outras.
Quando começam as obrigações mensais?
A partir de 1º de julho de 2026.
Como declarar o valor de cada operação?
Use o valor justo em reais. Você pode basear no preço pago. Ou então em referências de mercado confiáveis.
Onde enviar a declaração?
No sistema Coleta Nacional. Ele fica dentro do e-CAC. É necessário usar assinatura digital ICP-Brasil.
Qual é o prazo da declaração anual?
Até o último dia útil de janeiro.









