O governo federal abriu uma janela especial para regularização de criptoativos com a sanção da Lei 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). A partir de 21 de novembro de 2025, começou a contar o prazo de 90 dias para que investidores declarem ativos digitais (criptomoedas) mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2024.
O que significa aderir ao REARP?
- Quem aderir terá de pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor de mercado dos criptoativos + multa de 100% sobre o imposto devido, o que resulta em uma carga total de 30% do valor declarado.
- O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes.
- Em troca, o contribuinte recebe anistia penal, ou seja: não corre risco de processo criminal por sonegação relacionada aos criptoativos regularizados.
- A regularização exige declaração específica à Receita Federal do Brasil (RFB), com descrição dos ativos e comprovação da origem lícita.
Contexto: por que a mudança agora?
Nos últimos meses, o governo intensificou a fiscalização de criptoativos. A RFB e o Banco Central do Brasil (BCB) passaram a adotar regras mais rígidas sobre exchanges e carteiras privadas.
A ideia é seguir padrões internacionais de transparência fiscal e combate à lavagem de dinheiro, alinhando o Brasil a regimes como o Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Com isso, muitos investidores que mantinham criptomoedas “fora do radar” do fisco podem usar o REARP para regularizar sua situação sem risco penal — desde que paguem o imposto e multa exigidos.
O que considerar antes de aderir?
- A tributação (30% sobre o valor de mercado) pode representar um custo elevado — especialmente para quem possui criptoativos de alto valor.
- A adesão só vale para ativos existentes até 31 de dezembro de 2024. Cripto compradas depois dessa data não se qualificam.
- O pagamento, mesmo parcelado, é definitivo: não há possibilidade de restituição futura.
- Para quem já declarou cripto — mas compradas há anos — vale avaliar se compensa a regularização ou se é melhor manter a declaração tradicional no IR.
O que fazer agora?
Se você tem criptomoedas não declaradas (ou quer garantir que está 100% regular):
- Reúna extratos da exchange ou carteira — nacionais ou internacionais — com data de aquisição e valores.
- Acesse o sistema da Receita Federal e faça a declaração dentro dos 90 dias previstos.
- Pague o imposto e multa (à vista ou parcelado), e guarde comprovantes.
- Considere consultar um contador ou advogado tributarista se os valores forem altos ou se houver complexidade no histórico.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é o prazo para regularizar criptomoedas não declaradas?
O prazo é de 90 dias a partir de 21 de novembro de 2025, conforme o REARP. Só entram ativos existentes até 31 de dezembro de 2024.
Quanto custa para regularizar criptomoedas pelo REARP?
O custo total é de 30% sobre o valor de mercado: 15% de Imposto de Renda + multa de 100% sobre o imposto devido.
Posso parcelar o pagamento da regularização?
Sim. O governo permite parcelamento em até 36 vezes, desde que o contribuinte siga as regras da Receita Federal.
Quem pode aderir ao REARP?
Qualquer pessoa física ou jurídica que possui criptoativos não declarados até 31 de dezembro de 2024, dentro ou fora do Brasil.
A regularização evita punições da Receita Federal?
Sim. A adesão ao REARP garante anistia penal relacionada à não declaração dos criptoativos incluídos no programa.
Quais documentos preciso para regularizar minhas criptomoedas?
Você deve reunir extratos de exchanges, histórico de transações, hashes e qualquer comprovante que indique origem e valor dos ativos.









