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segunda-feira, dezembro 29, 2025
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Árvore caiu no seu carro? Veja quem paga e como cobrar

Se o seu carro foi atingido por uma árvore durante o vendaval em São Paulo, a primeira sensação é de revolta. E a dúvida vem na hora: quem paga esse prejuízo? A resposta pode ser melhor do que muita gente imagina. Em várias situações, a Prefeitura de São Paulo pode ressarcir os danos, desde que o caso envolva árvore em área pública e você siga o procedimento correto, com provas e documentos.

Nos últimos dias, a cidade registrou centenas de ocorrências de queda de árvores após ventos fortes, além de apagões e transtornos em ruas e avenidas. E, quando um bem é danificado por falha ou omissão do poder público, existe caminho para pedir indenização.

Quando a Prefeitura de SP é obrigada a ressarcir o dano?

Em termos simples: quando o dano ao seu carro aconteceu por ação ou omissão ligada à prestação de serviço público municipal.

Um exemplo clássico é o próprio caso: queda de árvore “não saudável” em área pública, atingindo veículo estacionado ou em circulação. Se houver indícios de que a árvore estava doente, sem manutenção, com risco visível, ou que deveria ter recebido poda/remoção preventiva, você pode solicitar indenização.

Agora, atenção: isso não significa que todo caso será automaticamente aprovado. O ponto central é comprovar o dano e, principalmente, a responsabilidade municipal.

Quando a Prefeitura não paga?

Existem situações em que o ressarcimento não costuma se aplicar, como:

1) Árvore ou galho em área privada
Se a queda aconteceu dentro de condomínio, terreno particular, garagem privada ou área que não é de responsabilidade municipal, a Prefeitura tende a não indenizar.

2) Acidentes ligados a prestadoras de serviço
Problemas diretos com equipamentos, veículos ou estruturas de empresas prestadoras (como tampas metálicas e afins) normalmente seguem outro caminho. Ainda assim, se aparecerem empresas no seu caso, vale registrar corretamente quem é responsável. Exemplos comuns em São Paulo incluem Enel (ENBR3) e Sabesp (SBSP3), mas a responsabilização depende do que ocorreu na cena.

O que fazer na hora para aumentar suas chances de receber?

Se aconteceu agora ou recentemente, estas ações ajudam muito:

  • Tire fotos e vídeos do carro, da árvore caída, da placa da rua e do entorno
  • Registre a data e o horário (print do clima/alertas também ajuda)
  • Faça um Boletim de Ocorrência (mesmo online, quando aplicável)
  • Se houver, pegue contato de testemunhas
  • Guarde qualquer protocolo de atendimento (Defesa Civil, Subprefeitura, CET)

Esses detalhes viram “prova” e costumam fazer diferença.

Como pedir indenização na Prefeitura de SP

A Prefeitura mantém um canal específico para solicitação de indenização por danos materiais causados por serviço público. O pedido pode ser feito por pessoa física ou jurídica, desde que o bem danificado seja seu.

O ponto mais importante: existe um prazo máximo de 180 dias a partir do ocorrido para solicitar.

Se você já consertou o carro

Você precisa apresentar:

  • Nota fiscal do serviço (no seu nome)
  • Comprovantes do dano (fotos, BO, etc.)
  • Elementos que indiquem responsabilidade municipal (local, árvore em via pública, registros)

Se ainda não consertou

Você deve enviar:

  • Três orçamentos de oficinas diferentes
  • Descrição detalhada de peças e serviços
  • Valor total estimado do reparo
  • Provas do dano e do local

Existe limite de reembolso?

Em geral, não há um teto fixo informado como regra geral. Mas tem um detalhe crucial: se você usar o seguro do carro, a Prefeitura costuma cobrir apenas o valor da franquia, não o reparo inteiro.

E, se o pedido for aprovado, o pagamento pode sair relativamente rápido, dependendo da análise.

E se a Prefeitura negar o pedido?

Se houver negativa, você ainda pode recorrer. O prazo costuma ser de 15 dias para apresentar recurso. Nessa etapa, é comum pedirem documentos extras ou esclarecimentos, então vale reforçar as provas e deixar tudo bem organizado.

Se você quer acompanhar mais orientações práticas sobre direitos do consumidor e decisões que mexem no seu bolso, continue navegando pelo Brasilvest.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Quem paga se uma árvore cair no meu carro na rua?

Se a árvore for de área pública e houver indício de omissão do poder público, a Prefeitura pode ser obrigada a indenizar.

A Prefeitura paga se o galho caiu dentro do meu condomínio?

Normalmente não, porque se trata de área privada e a responsabilidade tende a ser do condomínio ou do proprietário.

Qual é o prazo para pedir indenização em São Paulo?

O prazo máximo informado é de 180 dias após o ocorrido.

Preciso consertar o carro antes de pedir indenização?

Não. Se ainda não consertou, você pode apresentar três orçamentos de oficinas diferentes.

Se eu acionar o seguro, ainda posso pedir algo à Prefeitura?

Em muitos casos, sim, mas a Prefeitura costuma ressarcir somente a franquia, não o valor total do reparo.

Se meu pedido for negado, posso recorrer?

Sim. Em geral, você tem 15 dias para recorrer e complementar informações.

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