A partir de janeiro de 2026, quem tem patrimônio, imóveis ou pensa em deixar herança precisa ligar o alerta. A regulamentação da Reforma Tributária muda regras importantes do ITCMD e do ITBI, dois impostos que afetam diretamente heranças, doações e compra de imóveis.
Na prática, o recado é simples: quem não se planejar pode pagar muito mais imposto. Especialistas já avisam que a nova legislação exige atenção redobrada — especialmente de famílias com bens relevantes.
O que muda na prática com a nova regra?
A reforma deixou mais clara a diferença entre os dois tributos, algo que antes gerava confusão e brechas.
O ITBI passa a incidir somente sobre a venda de imóveis entre pessoas vivas.
Já o ITCMD fica restrito às heranças e doações, incluindo bens móveis e direitos.
Essa separação parece técnica, mas muda completamente o planejamento patrimonial.
Heranças e doações vão pagar mais imposto?
O ITCMD, que é estadual, ganhou uma espécie de lei geral, unificando regras que antes variavam muito de estado para estado.
A principal mudança está na alíquota progressiva obrigatória. Antes, alguns estados cobravam taxas fixas, como 4%. Agora, todos terão que seguir a lógica de que quem herda mais, paga mais, respeitando o teto de 8%.
Além disso, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado atualizado, o que pode multiplicar o imposto em comparação ao modelo antigo.
Resultado? Em muitos casos, a conta pode dobrar ou até triplicar.
Quem fica isento do ITCMD?
Apesar do aperto, a nova regra trouxe exceções importantes que merecem atenção.
Planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, ficam fora da cobrança do ITCMD. Isso significa que esses valores podem ser transmitidos aos herdeiros sem imposto.
Também entram na lista de imunidade livros, jornais, periódicos e obras musicais produzidas no Brasil ou por autores brasileiros.
Outro ponto relevante é a renúncia de herança. Se um herdeiro abrir mão do direito, ele não será tributado por isso.
Comprar imóvel vai ficar mais caro?
O ITBI, imposto municipal cobrado na venda de imóveis, continua sob responsabilidade das prefeituras. Porém, o momento da cobrança muda.
Agora, o imposto passa a ser exigido no ato da transmissão, e não mais em etapas posteriores. Isso significa que o comprador precisará ter o dinheiro do imposto disponível mais cedo, o que impacta diretamente o fluxo de caixa.
Além disso, o ITBI pode ser calculado com base em um valor de referência definido pelo município, não necessariamente o valor da negociação.
Planejamento virou obrigação, não opção
Tributaristas alertam que o novo cenário exige estratégia. Ignorar essas mudanças pode gerar surpresas desagradáveis.
Alguns cuidados passam a ser essenciais:
avaliar o patrimônio com base em valor de mercado, manter o domicílio fiscal atualizado e analisar se doações em vida, feitas antes da aplicação total das novas alíquotas, podem reduzir o imposto.
Outro ponto sensível é que certos movimentos societários agora podem ser tratados como doação, como distribuição desproporcional de dividendos sem justificativa econômica clara.
Aqui no Brasilvest, o foco é ajudar você a entender essas mudanças antes que elas batam no bolso. Informação, nesse momento, vale dinheiro.
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Perguntas Frequentes (FAQs)
Quando as novas regras de imposto entram em vigor?
As mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2026.
O ITCMD vai aumentar para todo mundo?
Não necessariamente, mas heranças maiores tendem a pagar alíquotas mais altas por causa da progressividade obrigatória.
Previdência privada entra no imposto sobre herança?
Não. Valores em VGBL e PGBL continuam isentos de ITCMD.
O que muda no ITBI para quem compra imóvel?
O imposto passa a ser cobrado no momento da transmissão, exigindo dinheiro disponível mais cedo.
Vale a pena antecipar doações?
Em muitos casos, sim. Doações feitas antes da plena aplicação das novas regras podem reduzir a carga tributária.









