A decisão do STF, concluída em 18 de dezembro de 2025, mexe direto no bolso de quem depende do INSS. Em resumo, a Corte confirmou que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) pode reduzir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) quando a incapacidade vem de doença grave, contagiosa ou incurável — e não de acidente de trabalho.
O que o STF decidiu, na prática
O STF julgou o Tema 1.300 e validou a regra criada pela reforma. Portanto, quem se aposenta por incapacidade permanente por doença, após a reforma, não garante mais 100% da média salarial automaticamente.
Além disso, o placar foi apertado: 6 votos a 5. Ou seja, a Corte dividiu opiniões, mas manteve o texto da reforma.
Como fica o cálculo do benefício depois do julgamento
Com a regra confirmada, o INSS calcula assim:
- 60% da média de todas as contribuições (desde julho de 1994, em geral)
- + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens)
- + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres)
Em outras palavras, muita gente vai sentir um corte real no valor final, principalmente quem contribuiu menos tempo.
Quem ainda recebe 100% da média
Aqui está o ponto que salva — mas só em casos específicos.
O benefício integral (100%) continua quando a incapacidade permanente decorre de:
- acidente de trabalho
- doença profissional
- doença do trabalho
Por outro lado, se a doença não tiver relação com o trabalho, a regra dos 60% + 2% vale.
Por que isso dói tanto no bolso
Muita gente acredita que “doença grave” garante aposentadoria cheia. No entanto, o STF deixou claro que a Constituição permite essa diferenciação após a reforma.
Na prática, isso cria um choque: em alguns cenários, o valor pode ficar baixo, justamente quando a pessoa mais precisa de renda para tratamento e remédios. Além disso, o tema costuma gerar confusão, porque o nome mudou e as regras também mudaram.
O que fazer agora se você recebe ou vai pedir esse benefício
Você não precisa aceitar erro calado. Portanto, vale atenção em três pontos:
- Confira a espécie do benefício: se houver ligação com trabalho, isso muda tudo.
- Revise o laudo e a CAT, quando existir. Além disso, guarde exames e documentos.
- Acompanhe a tese do STF e decisões relacionadas, porque isso orienta juízes no país inteiro.
Se o INSS enquadrar como “doença comum” quando era caso do trabalho, a diferença pode ser milhares de reais ao longo do tempo.
Conclusão: decisão do STF fecha a porta para a “aposentadoria integral” por doença
A decisão do STF confirma: doença grave não garante mais 100% por regra geral. Ainda assim, acidente de trabalho e doença ocupacional mantêm proteção maior.
Quer continuar entendendo como isso impacta o seu dinheiro e quais regras podem mudar seu benefício? Então siga acompanhando as atualizações no Brasilvest e não deixe o INSS decidir sozinho o tamanho da sua renda.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem tem doença grave recebe 100% da aposentadoria por invalidez?
Não necessariamente. Após a reforma, a regra geral virou 60% da média + 2% por ano extra.
Qual foi o placar do STF nesse julgamento?
Foi 6 a 5 para manter a regra da reforma.
Quando o benefício continua integral (100%)?
Quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Essa decisão vale para pedidos antigos?
O foco é a regra pós-reforma e casos julgados dentro desse contexto. Para situações específicas, a data do fato e do benefício pesa.
O que é o Tema 1.300 do STF?
É a repercussão geral sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente em caso de doença grave/contagiosa/incurável.
Posso contestar se o INSS errou o tipo de incapacidade?
Sim. Se houver vínculo com o trabalho, o enquadramento pode mudar o valor para 100%.









