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sábado, janeiro 10, 2026
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CLT que trabalhou em 2024 ainda precisa cumprir ESTES critérios para receber o abono salarial

Muitos trabalhadores CLT acreditam que apenas ter carteira assinada em 2024 garante o abono salarial. No entanto, isso não é verdade.
Mesmo quem trabalhou o ano inteiro pode perder o benefício se não cumprir regras específicas exigidas pelo governo.

Por isso, entender todos os critérios virou questão de sobrevivência financeira para milhões de brasileiros. Afinal, o valor pode chegar a um salário mínimo inteiro.

O que é o abono salarial PIS/PASEP?

O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendem a regras definidas pelo governo federal.

Ele é dividido em dois programas:

  • PIS, pago pela Caixa Econômica Federal
  • PASEP, pago pelo Banco do Brasil

O pagamento considera o ano-base 2024, mas o dinheiro só cai na conta em 2026, conforme calendário oficial.

Trabalhei em 2024: quais critérios preciso cumprir?

Trabalhar com carteira assinada é apenas o primeiro passo. Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa cumprir TODAS as regras abaixo.

Ter trabalhado ao menos 30 dias em 2024

O vínculo CLT precisa ter durado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, dentro do ano-base.

Ter recebido até dois salários mínimos por mês

A média salarial mensal em 2024 não pode ultrapassar dois salários mínimos. Caso ultrapasse, o direito é perdido automaticamente.

Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos

Mesmo quem nunca recebeu o abono antes precisa ter cadastro antigo, com no mínimo cinco anos.

Ter os dados corretamente informados pelo empregador

A empresa deve declarar corretamente o vínculo no RAIS ou no eSocial.
Qualquer erro pode bloquear o pagamento, mesmo que o trabalhador cumpra todos os outros critérios.

Trabalhar para empregador que contribui com o programa

Se a empresa não contribuiu para o PIS/PASEP, o trabalhador não recebe, mesmo com carteira assinada.

Quanto o trabalhador pode receber?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado em 2024.

Funciona assim:

  • 12 meses trabalhados → valor cheio (1 salário mínimo)
  • 6 meses trabalhados → metade do salário mínimo
  • Menos meses → valor proporcional

Ou seja, ninguém recebe menos por acaso. Tudo depende do tempo de trabalho registrado.

Quando o pagamento será feito?

O pagamento do abono salarial acontece em 2026, seguindo um calendário escalonado:

  • PIS: conforme o mês de nascimento
  • PASEP: conforme o número final da inscrição

Os depósitos começam no primeiro semestre do ano, diretamente na conta ou para saque nos canais oficiais.

Erros que fazem o trabalhador perder o abono

Mesmo cumprindo os critérios, muitos brasileiros ficam sem o dinheiro por falhas simples, como:

  • Dados errados no eSocial
  • Falta de atualização cadastral
  • Média salarial calculada de forma incorreta

Por isso, a orientação é clara: verifique seus dados o quanto antes.

Como consultar se você tem direito ao abono?

A consulta é gratuita e pode ser feita pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Aplicativo Caixa Trabalhador
  • Portal Gov.br
  • Banco do Brasil (no caso do PASEP)

Em poucos minutos, o trabalhador descobre se vai receber ou não.

Conclusão

O abono salarial não é automático.
Quem não confere os critérios pode perder um dinheiro que já é seu por direito.

Quer continuar bem informado e não perder nenhum benefício trabalhista?
Acompanhe as próximas notícias no Brasilvest.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem trabalhou pouco tempo em 2024 pode receber?

Sim. Quem trabalhou pelo menos 30 dias já pode ter direito ao valor proporcional.

Quem ganhou mais de dois salários mínimos perde o direito?

Sim. Se a média mensal ultrapassar o limite, o benefício é cancelado.

O empregador pode impedir o pagamento?

Sim. Se a empresa errar na declaração, o trabalhador fica sem o abono.

Dá para corrigir dados errados?

Sim. Mas a correção precisa ser feita antes do fechamento do calendário.

O pagamento cai automaticamente na conta?

Na maioria dos casos, sim. Caso contrário, o valor fica disponível para saque.

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