Se o seu carro foi atingido por uma árvore durante o vendaval em São Paulo, a primeira sensação é de revolta. E a dúvida vem na hora: quem paga esse prejuízo? A resposta pode ser melhor do que muita gente imagina. Em várias situações, a Prefeitura de São Paulo pode ressarcir os danos, desde que o caso envolva árvore em área pública e você siga o procedimento correto, com provas e documentos.
Nos últimos dias, a cidade registrou centenas de ocorrências de queda de árvores após ventos fortes, além de apagões e transtornos em ruas e avenidas. E, quando um bem é danificado por falha ou omissão do poder público, existe caminho para pedir indenização.
Quando a Prefeitura de SP é obrigada a ressarcir o dano?
Em termos simples: quando o dano ao seu carro aconteceu por ação ou omissão ligada à prestação de serviço público municipal.
Um exemplo clássico é o próprio caso: queda de árvore “não saudável” em área pública, atingindo veículo estacionado ou em circulação. Se houver indícios de que a árvore estava doente, sem manutenção, com risco visível, ou que deveria ter recebido poda/remoção preventiva, você pode solicitar indenização.
Agora, atenção: isso não significa que todo caso será automaticamente aprovado. O ponto central é comprovar o dano e, principalmente, a responsabilidade municipal.
Quando a Prefeitura não paga?
Existem situações em que o ressarcimento não costuma se aplicar, como:
1) Árvore ou galho em área privada
Se a queda aconteceu dentro de condomínio, terreno particular, garagem privada ou área que não é de responsabilidade municipal, a Prefeitura tende a não indenizar.
2) Acidentes ligados a prestadoras de serviço
Problemas diretos com equipamentos, veículos ou estruturas de empresas prestadoras (como tampas metálicas e afins) normalmente seguem outro caminho. Ainda assim, se aparecerem empresas no seu caso, vale registrar corretamente quem é responsável. Exemplos comuns em São Paulo incluem Enel (ENBR3) e Sabesp (SBSP3), mas a responsabilização depende do que ocorreu na cena.
O que fazer na hora para aumentar suas chances de receber?
Se aconteceu agora ou recentemente, estas ações ajudam muito:
- Tire fotos e vídeos do carro, da árvore caída, da placa da rua e do entorno
- Registre a data e o horário (print do clima/alertas também ajuda)
- Faça um Boletim de Ocorrência (mesmo online, quando aplicável)
- Se houver, pegue contato de testemunhas
- Guarde qualquer protocolo de atendimento (Defesa Civil, Subprefeitura, CET)
Esses detalhes viram “prova” e costumam fazer diferença.
Como pedir indenização na Prefeitura de SP
A Prefeitura mantém um canal específico para solicitação de indenização por danos materiais causados por serviço público. O pedido pode ser feito por pessoa física ou jurídica, desde que o bem danificado seja seu.
O ponto mais importante: existe um prazo máximo de 180 dias a partir do ocorrido para solicitar.
Se você já consertou o carro
Você precisa apresentar:
- Nota fiscal do serviço (no seu nome)
- Comprovantes do dano (fotos, BO, etc.)
- Elementos que indiquem responsabilidade municipal (local, árvore em via pública, registros)
Se ainda não consertou
Você deve enviar:
- Três orçamentos de oficinas diferentes
- Descrição detalhada de peças e serviços
- Valor total estimado do reparo
- Provas do dano e do local
Existe limite de reembolso?
Em geral, não há um teto fixo informado como regra geral. Mas tem um detalhe crucial: se você usar o seguro do carro, a Prefeitura costuma cobrir apenas o valor da franquia, não o reparo inteiro.
E, se o pedido for aprovado, o pagamento pode sair relativamente rápido, dependendo da análise.
E se a Prefeitura negar o pedido?
Se houver negativa, você ainda pode recorrer. O prazo costuma ser de 15 dias para apresentar recurso. Nessa etapa, é comum pedirem documentos extras ou esclarecimentos, então vale reforçar as provas e deixar tudo bem organizado.
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Perguntas Frequentes (FAQs)
Quem paga se uma árvore cair no meu carro na rua?
Se a árvore for de área pública e houver indício de omissão do poder público, a Prefeitura pode ser obrigada a indenizar.
A Prefeitura paga se o galho caiu dentro do meu condomínio?
Normalmente não, porque se trata de área privada e a responsabilidade tende a ser do condomínio ou do proprietário.
Qual é o prazo para pedir indenização em São Paulo?
O prazo máximo informado é de 180 dias após o ocorrido.
Preciso consertar o carro antes de pedir indenização?
Não. Se ainda não consertou, você pode apresentar três orçamentos de oficinas diferentes.
Se eu acionar o seguro, ainda posso pedir algo à Prefeitura?
Em muitos casos, sim, mas a Prefeitura costuma ressarcir somente a franquia, não o valor total do reparo.
Se meu pedido for negado, posso recorrer?
Sim. Em geral, você tem 15 dias para recorrer e complementar informações.









