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A tributação sobre dividendos volta em 2026. Isso tem deixado muita gente apreensiva.
Afinal, a isenção durou mais de 20 anos. Agora, a cobrança retorna em um momento delicado do mercado.
Mas será que o impacto é tão grande quanto parece?
A resposta pode surpreender. A maior mudança não está no imposto em si. Está no tempo que o investidor levará para receber parte dos dividendos retidos.
É sobre isso que você precisa entender antes de qualquer decisão.
O que realmente muda para quem recebe dividendos?
A nova regra estabelece uma retenção mínima de 10%. Isso vale para dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
Porém, esse percentual é apenas uma antecipação. Não é o imposto definitivo.
Segundo especialistas, o cálculo verdadeiro acontece na declaração anual. Nesse momento, todos os rendimentos do investidor são somados.
Por isso, a interpretação simples dos “10%” pode levar a conclusões erradas.
Imagine um investidor que recebe R$ 1 milhão em dividendos. Além disso, ele tem outros R$ 2 milhões tributados a 15%.
No fim das contas, o imposto total já supera o mínimo exigido. Assim sendo, o investidor tem direito a receber de volta aquilo que ficou retido.
Porém, isso só acontece depois da declaração.
Ou seja: o maior impacto para muitos será esperar mais tempo para ver o dinheiro cair na conta. A compensação só ocorre no ajuste anual.
Quem deve sentir o maior impacto com a mudança?
Nem todos serão afetados da mesma forma. Alguns grupos devem sentir mais o impacto:
- Investidores estrangeiros pagarão 10% sobre o dividendo recebido. Eles não têm possibilidade de ajuste.
- Pessoas que recebem apenas dividendos também serão afetadas. Elas não têm outras fontes tributáveis para compensar o mínimo.
- Casos específicos em empresas familiares podem gerar resultados distintos. Sócios com estruturas diferentes podem ter tratamentos diferentes na declaração.
A regra abre espaço para situações curiosas. Em suma, dois sócios da mesma empresa podem pagar impostos totalmente diferentes.
E as empresas, como ficam?
Nas empresas limitadas, será preciso rever contratos sociais. Isso permitirá pagamentos antecipados e balanços intermediários.
Além disso, será necessário definir claramente o que ficará isento até o fim do ano.
Caso isso não seja feito, vale a regra das S/As: pagamento em até 60 dias.
Para o longo prazo, muitas companhias devem buscar reestruturar suas operações.
Um exemplo é a criação de holdings. Isso facilita a circulação de lucros sem pagar imposto duas vezes. É especialmente útil quando o lucro de uma empresa financia outra deficitária.
Afinal, como funciona o novo Imposto Mínimo?
A tributação de dividendos faz parte da compensação pela isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Assim, foi criado o Imposto Mínimo de Renda da Pessoa Física (IRPFM).
Ele funciona da seguinte forma:
- A partir de R$ 50 mil/mês, a alíquota sobe gradualmente.
- Acima de R$ 100 mil/mês, o contribuinte chega ao teto. Ou seja, 10% de tributação mínima sobre a renda total.
- Para garantir o recolhimento, as empresas retêm 10% dos dividendos já no pagamento.
- No ajuste anual, o sistema verifica se o investidor já pagou mais ou menos que o mínimo.
- Se tiver pago mais em outros rendimentos, ele recebe de volta o que foi retido. Por outro lado, se tiver pago menos, deve complementar o valor.
Importante: ganhos de capital (exceto ações), heranças, doações, FIIs e Fiagros não entram no cálculo do imposto mínimo.
Conclusão: o que você deve fazer agora?
A regra muda, sim. No entanto, isso não significa necessariamente pagar mais.
O maior impacto real será o prazo para receber o dinheiro. Não a carga tributária da maioria.
O investidor deve acompanhar suas fontes de renda. Além disso, deve planejar a declaração com cuidado.
É importante avaliar, junto a um especialista, se vale a pena reorganizar sua estrutura patrimonial.
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Perguntas Frequentes (FAQs)
O imposto sobre dividendos será de 10% para todos?
Não. Os 10% são apenas retenção mínima.
O cálculo final depende da sua renda total. Ele é ajustado na declaração anual.
Vou receber menos dividendos com a nova regra?
Não necessariamente. Você pode receber parte do valor retido de volta.
Isso acontece após a declaração.
Quem mais perde com a nova tributação?
Principalmente investidores estrangeiros. Eles não têm como compensar o valor retido.
Além disso, pessoas que recebem somente dividendos também são afetadas. Elas não têm renda tributável para compensação.
Empresas limitadas precisam mudar algo?
Sim. Muitas terão de ajustar o contrato social.
Isso permite pagamentos antecipados e balanços intermediários.
O Imposto Mínimo substitui o IR tradicional?
Não. Ele funciona como um piso.
Ou seja, garante que quem ganha mais pague pelo menos 10% sobre a renda.
FIIs e Fiagros entram na conta do imposto mínimo?
Não. Esses rendimentos continuam isentos. Eles não entram no cálculo da nova alíquota.









