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domingo, novembro 30, 2025
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Itamaraty cria regra que permite sigilo eterno a documentos públicos

O Itamaraty, por meio da Portaria 631/2025, instituiu uma norma que autoriza a manter em sigilo — indefinidamente — documentos que antes eram públicos. A mudança causou polêmica, suscitando críticas de especialistas, sociedade civil e parte do Legislativo, que apontam risco à transparência e ao direito de acesso à informação.

O que mudou com a nova portaria?

Publicado em 5 de novembro de 2025, o ato assinado pelo ministro das Relações Exteriores expande as hipóteses de sigilo da pasta. A norma define que documentos podem ser mantidos sob restrição mesmo sem classificação prévia como “reservado”, “secreto” ou “ultrassecreto” — categorias tradicionais segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O texto institui a figura da chamada “informação sigilosa não classificada”, ou seja: arquivos que podem ser ocultados do público com base em critérios amplos e genéricos, como a possibilidade de “graves danos, tangíveis ou intangíveis, ao Estado ou à sociedade”.

A portaria também permite negar pedidos de acesso via LAI considerados “desarrazoados”, sem a necessidade de justificativa detalhada — algo que, segundo críticos, abre margem para decisões arbitrárias.

Por que a norma provoca críticas?

Especialistas e organizações que defendem transparência pública questionam a mudança. Segundo eles, a norma:

  • Rompe com o princípio de que a publicidade é regra e o sigilo deve ser exceção.
  • Possibilita um “sigilo eterno”, sem prazo ou necessidade de revisão, mesmo para documentos que já deveriam estar públicos.
  • Dificulta ou até inviabiliza o controle social, a pesquisa histórica e a transparência sobre atos de governo.

Para o advogado especializado em acesso à informação, citado pela imprensa, a norma transforma o Itamaraty em “uma caixa-preta”, já que o cidadão não sabe quantos, quais ou quando documentos foram classificados nesse novo regime.

Associações como a Transparência Brasil e a Fiquem Sabendo avaliaram que a medida é um “retrocesso grave” na transparência pública e afirmaram que a portaria viola o espírito da LAI.

Além disso, o Partido Novo apresentou na Câmara um projeto de decreto legislativo (PDL) para revogar a portaria, argumentando que a norma promove “sigilo abusivo” e limita o direito constitucional de acesso à informação.

O argumento do Itamaraty — e os limites apontados pelo governo

Em nota, o Itamaraty afirma que a portaria não cria novas hipóteses de sigilo, mas consolida internamente procedimentos voltados à segurança das atividades diplomáticas e ao cumprimento de obrigações internacionais. A pasta defende que algumas informações sensíveis exigem proteção além dos prazos previstos na LAI.

No entanto, a lei atual prevê prazos máximos de sigilo para documentos classificados: 5 anos (reservado), 15 anos (secreto) e 25 anos (ultrassecreto), podendo haver reavaliação e desclassificação.

Especialistas e entidades de transparência ressaltam que a portaria fere esse regime legal, ao transformar o sigilo em regra permanente — algo que a própria LAI procura evitar.

O que essa mudança representa para a sociedade e o acesso à informação?

A ampliação do sigilo pelo Itamaraty coloca em risco o controle social e o direito da população de obter informações sobre decisões diplomáticas, políticas externas e acordos internacionais.

Para pesquisadores, historiadores, jornalistas e cidadãos em geral, a norma torna imprevisível o acesso a documentos públicos.

Mais do que um caso isolado, a portaria pode abrir precedentes — incentivando outros órgãos públicos a adotar sigilos “para sempre” sob critérios vagos, desrespeitando transparência.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Portaria 631/2025 do Itamaraty?

É uma norma interna que regulamenta o tratamento de documentos da pasta. Entre as mudanças, ela permite que o Itamaraty mantenha segredo sobre documentos — mesmo sem classificação formal — por prazo indeterminado.

A portaria significa que agora tudo pode ser sigiloso “para sempre”?

Sim. A norma prevê que certas informações poderão ter sigilo indefinido, sem prazo de desclassificação — o que na prática equivale a um “sigilo eterno”.

Isso fere a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

Muitos especialistas dizem que sim. A LAI estabelece prazos definidos para sigilo e exige justificação formal para classificação. A portaria do Itamaraty, por outro lado, permite sigilo sem essas garantias legais.

Quem está criticando a medida?

Organizações como Transparência Brasil e Fiquem Sabendo, além de pesquisadores, historiadores, associações acadêmicas e parlamentares — inclusive o Partido Novo, que propôs um decreto para revogar a norma.

O Itamaraty já explicou por que fez essa mudança?

Sim. A pasta afirma que a medida visa proteger a segurança da diplomacia e garantir sigilo em negociações internacionais, e que a portaria não amplia hipóteses de sigilo além do já previsto.

Que tipo de documentos podem ser mantidos em sigilo eterno?

A norma menciona que informações sobre funções diplomáticas, consulares, obrigações internacionais e dados que “podem causar grave dano ao Estado ou à sociedade” podem ser mantidas restritas, mesmo sem classificação prévia. Isso inclui telegramas, pareceres, relatórios e outros documentos internos.

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