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sexta-feira, novembro 14, 2025
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Justiça suspende resolução sobre tokenização imobiliária e impõe freio a sistema paralelo de registro digital

Decisão judicial trava proposta do Cofeci que criaria modelo independente via blockchain e reacende debate sobre segurança jurídica dos ativos tokenizados

A Justiça Federal suspendeu, de forma liminar, os efeitos da Resolução nº 1.551/2025, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que previa a criação de um sistema de tokenização de imóveis fora do registro público tradicional. A decisão foi tomada pela 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, após ação ajuizada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), conforme revelou o Money Times.

O que previa a norma suspensa

A resolução, publicada em agosto, autorizava corretores e empresas credenciadas a criarem Plataformas de Intermediação de Tokens Digitais (PITDs) para negociar imóveis tokenizados. Também previa Agentes de Custódia e Garantia de Imóveis (ACGIs), que seriam responsáveis por validar e custodiar os ativos digitais.

Na prática, o Cofeci tentava viabilizar um ambiente onde imóveis poderiam ser fracionados em tokens e negociados em blockchain, aumentando a liquidez e facilitando o acesso de pequenos investidores. A proposta, no entanto, não previa integração obrigatória com o sistema oficial de registros públicos, o que gerou alerta entre juristas e órgãos do setor. O Migalhas classificou a iniciativa como “um passo além da competência regulatória do conselho profissional”.

Fundamentação da decisão judicial

Na decisão, a juíza destacou que o Cofeci extrapolou suas atribuições legais. O órgão tem poder apenas para regulamentar o exercício profissional de corretores de imóveis — e não para criar novas formas de registro de propriedade.

A magistrada observou que a medida invadia competências exclusivas da União, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do ONR, responsáveis pela regulação dos registros públicos. O entendimento foi reforçado por pareceres técnicos que alertavam para risco de insegurança jurídica caso imóveis fossem tokenizados sem vinculação à matrícula imobiliária tradicional. A íntegra da decisão foi detalhada pela Anoreg-AL.

Impactos para o mercado de tokenização

A decisão não inviabiliza o avanço da tokenização imobiliária, mas exige que o setor se alinhe ao marco legal e aos sistemas públicos de registro. Segundo analistas ouvidos pelo Money Times, startups e empresas do ramo terão de revisar seus modelos de operação, integrando soluções de blockchain ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), sob supervisão do ONR.

Para especialistas, o episódio reforça que a inovação em blockchain depende de segurança jurídica e governança, e não apenas de tecnologia. Projetos que buscam tokenizar ativos reais precisam seguir diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central, caso envolvam oferta pública ou intermediação financeira.

O que esperar daqui pra frente

O caso deve servir de marco para a consolidação de um modelo híbrido no Brasil, no qual a tokenização digital se conecta ao registro oficial. A tendência é que os próximos passos envolvam diálogo entre reguladores, desenvolvedores e o próprio mercado imobiliário para definir padrões técnicos e legais de interoperabilidade.

A suspensão da norma, portanto, não encerra o tema — apenas indica que o futuro da tokenização imobiliária brasileira passará por coordenação institucional e integração com os órgãos públicos, em vez de sistemas paralelos de registro.

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