A reforma do Imposto de Renda finalmente saiu do papel e já está valendo desde 1º de janeiro de 2026. Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, o governo ampliou a faixa de isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil, criando um novo modelo de cálculo que muda, na prática, o valor do desconto no contracheque.
Ao contrário do que muitos imaginavam, as alíquotas da tabela não mudaram. O que entrou em cena foi um fator redutor, que funciona como um abatimento direto no imposto devido. O resultado é uma transição mais suave para quem está no meio do caminho entre a isenção total e a tributação integral.
A seguir, você entende como funciona o novo cálculo e confere exemplos reais de isenção total, parcial e sem benefício.
O que mudou na prática no Imposto de Renda?
A principal novidade é simples de entender:
em vez de alterar as faixas de 7,5% a 27,5%, o governo criou um desconto direto no valor do imposto.
Funciona assim:
- Até R$ 5.000 por mês: isenção total do IR
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução parcial e decrescente
- Acima de R$ 7.350: nenhuma redução, segue a regra antiga
Esse desconto máximo pode chegar a R$ 312,89, valor suficiente para zerar o imposto de quem está na faixa de isenção.
Exemplo 1: quando o imposto fica totalmente zerado
José recebe R$ 4.000 de salário bruto.
Após aplicar o desconto mais vantajoso permitido, a base de cálculo cai para R$ 3.392,80.
Pela tabela tradicional, ele até teria imposto a pagar.
Mas, com o fator redutor, o valor do IR é totalmente abatido.
👉 Resultado final: IR = R$ 0,00
Na prática, José não terá nenhum desconto de Imposto de Renda no salário.
Exemplo 2: quando há redução parcial do imposto
Rita recebe R$ 6.000 por mês.
Depois das deduções legais, sua base de cálculo fica em R$ 5.350,40.
O imposto calculado pela tabela normal seria de R$ 562,63.
Com a nova regra, aplica-se um redutor parcial, diminuindo esse valor.
👉 Resultado final: IR cai para R$ 382,88
Ou seja, Rita continua pagando imposto, mas menos do que pagaria antes da reforma.
Exemplo 3: quando nada muda no desconto
Vera recebe R$ 7.607,20 mensais.
Após o desconto simplificado, sua base de cálculo fica em R$ 7.000.
Nesse caso, o salário ultrapassa o limite de R$ 7.350, e não há direito ao redutor.
👉 Resultado final: IR de R$ 1.016,27, exatamente como no modelo antigo.
Quem tem duas fontes de renda precisa ficar atento
Um ponto que pode gerar surpresa na declaração anual envolve quem tem mais de uma fonte pagadora.
Se uma pessoa recebe, por exemplo:
- R$ 4.000 de uma empresa
- R$ 3.600 de outra
Nenhuma delas fará retenção mensal, pois isoladamente os valores estão dentro da faixa beneficiada. Porém, a soma mensal chega a R$ 7.600, acima do limite.
👉 Isso significa que o imposto pode aparecer na declaração anual de 2027, obrigando o contribuinte a pagar a diferença.
A Receita Federal alerta que, nesses casos, é possível antecipar o pagamento com recolhimento complementar para evitar surpresas.
O que essa mudança significa para o seu bolso?
Para quem ganha até R$ 5 mil, o impacto é direto e positivo: mais dinheiro todo mês.
Para salários intermediários, o alívio é parcial, mas relevante.
Já para rendas mais altas, nada muda.
Entender essas regras agora evita erros, sustos e até multas no futuro.
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Perguntas Frequentes (FAQs)
Quem está totalmente isento do Imposto de Renda em 2026?
Quem recebe até R$ 5.000 por mês.
As alíquotas do IR mudaram?
Não. O que mudou foi a criação de um desconto direto no imposto devido.
Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 paga menos IR?
Sim. Há uma redução parcial e decrescente do imposto.
Quem ganha acima de R$ 7.350 tem algum benefício?
Não. Nesse caso, vale a tabela progressiva tradicional.
Quem tem dois empregos pode ter que pagar IR depois?
Sim. A soma das rendas conta na declaração anual, mesmo sem desconto mensal.









