Você deve ficar atento ao prazo para receber a primeira parcela do décimo terceiro, paga até o final de novembro e correspondente à metade do seu salário bruto mais a média dos adicionais, sem descontos do INSS e do IR. A segunda parcela vem depois, sujeita aos descontos legais e com data limite em dezembro. Consulte sua Carteira de Trabalho Digital para calcular o valor proporcional por meses trabalhados. Se o empregador atrasar, você tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho.
Prazo para a primeira parcela do 13º cai em 28 de novembro; veja o que você precisa saber
Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. O depósito deve equivaler a 50% do salário bruto mais a média de adicionais. Nesta parcela não há desconto de INSS nem de IR. Como o último dia legal, 30 de novembro, caiu em domingo, o pagamento foi antecipado para a sexta-feira anterior: 28 de novembro — uma movimentação ligada ao calendário de feriados e datas de pagamento, que pode afetar prazos trabalhistas (impacto dos feriados de novembro).
Quem tem direito e como calcular o valor
Tem direito ao 13º quem tem carteira assinada. Consulte seu salário na Carteira Digital. Quem trabalhou menos de 12 meses recebe valor proporcional. Para que um mês seja contado, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias nesse mês.
Para calcular a primeira parcela:
- Consulte seu salário bruto na Carteira de Trabalho Digital.
- Divida o salário por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados.
- Divida o resultado por 2.
Adicionais pagos no ano (horas extras, adicional noturno, etc.) aumentam a base de cálculo. Se você recebe perto do piso, há orientações específicas sobre a composição de renda que ajudam a entender o impacto no 13º (perfil de renda dos trabalhadores).
Segunda parcela: data e descontos
A segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro; neste ano o prazo foi antecipado para 19 de dezembro (por cair em sábado). Nesta parcela haverá desconto de INSS e IR, o que altera o valor a receber. Fique atento ao calendário de recolhimentos para entender como esses descontos são calculados (mudanças no calendário do INSS). Quanto ao Imposto de Renda, recentes propostas e regras de isenção têm impacto direto no que sobra no bolso (novas regras de isenção do IR).
O empregador pode escalonar pagamentos entre funcionários, desde que respeite as datas legais.
O que fazer se houver atraso
Se o pagamento for atrasado:
- Procure o RH e solicite comprovantes.
- Se não houver solução, reivindique seus direitos junto ao Ministério Público do Trabalho ou entre com ação na Justiça do Trabalho. Para orientações sobre procedimentos e reclamações, veja Como agir em caso de atraso salarial. Empresas podem ser penalizadas por atraso, portanto guarde provas (holerites, mensagens, extratos).
Se você pretende usar o 13º para quitar dívidas, avalie alternativas antes de antecipar recebíveis ou contratar crédito consignado; há orientações sobre quando antecipar parcelas ou usar recursos para renegociação (quando antecipar o pagamento de dívidas) e sobre o uso do FGTS para abater débitos (como usar o FGTS para quitar dívidas) (veja também a orientação oficial da Caixa: Saiba como usar o FGTS para quitar dívidas). Evite o consignado privado sem entender os riscos, já que pode aumentar o endividamento (riscos do consignado privado).
Perguntas frequentes
- Até quando meu empregador deve pagar a primeira parcela do 13º?
Por lei, a primeira parcela vence entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (veja a Lei que regula pagamento das parcelas). Este ano o prazo final foi antecipado para 28 de novembro. - Quanto devo receber na primeira parcela?
Você recebe 50% do valor bruto a que tem direito, incluindo a média dos adicionais, sem descontos de INSS ou IR. - Meu empregador pode descontar INSS ou IR da primeira parcela?
Não. Os descontos de INSS e Imposto de Renda só são aplicados na segunda parcela. Para quem busca reduzir a carga tributária no futuro, instrumentos como planos de previdência podem ser considerados (previdência e redução do IR). - Trabalhei menos de 12 meses. Como calcular o valor proporcional?
Divida seu salário bruto por 12, multiplique pelos meses trabalhados (cada mês conta se teve ao menos 15 dias trabalhados) e depois divida por 2. - O que faço se o empregador não pagar até a data limite?
Procure o RH, exija comprovantes e, se necessário, recorra ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.









