Perder o emprego é sempre um choque, tanto emocional quanto financeiro. É exatamente para esse momento que existe o seguro-desemprego, um benefício criado para garantir um mínimo de estabilidade enquanto o trabalhador busca uma nova vaga.
O problema é que muita gente só descobre as regras quando já está precisando, e isso pode fazer com que prazos sejam perdidos e direitos sejam deixados para trás.
Para evitar esse tipo de situação, preparei um guia direto e claro para explicar quem tem direito ao benefício, quanto você pode receber, como solicitar e por quanto tempo poderá contar com as parcelas.
Mesmo que você não esteja passando por isso agora, vale entender as regras — informação é proteção.
O que é o seguro-desemprego e quem tem direito a receber?
O seguro-desemprego é um benefício federal pago ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa. O objetivo não é substituir o salário integral, mas oferecer um suporte temporário para ajudar nas despesas básicas até que a pessoa consiga recolocação.
Têm direito ao benefício:
• trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa
• empregados domésticos demitidos sem justa causa
• pescadores artesanais durante o defeso
• trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
Além disso, é necessário cumprir um tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de vezes em que o benefício já foi solicitado.
O seguro-desemprego não pode ser acumulado com benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por invalidez. A exceção fica para pensão por morte e auxílio-acidente, que não impedem o recebimento.
Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?
Para ter direito ao benefício, é preciso respeitar alguns critérios essenciais:
• ter sido demitido sem justa causa
• não possuir outra renda capaz de sustentar a si ou à família
• não receber benefício do INSS incompatível com o seguro
• ter recebido salário de pessoa jurídica (ou física equiparada), com recolhimento de contribuições
• solicitar o seguro entre 7 e 120 dias após a demissão
Além disso, o tempo mínimo de trabalho varia conforme o número de solicitações:
• 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
• 2ª solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
• 3ª solicitação em diante: ao menos 6 meses de trabalho antes da demissão
Perder prazos ou documentos pode impedir o recebimento — por isso é importante agir rápido.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não.
O benefício foi criado para proteger quem perdeu o emprego involuntariamente.
Se o trabalhador toma a iniciativa e pede demissão, ele não tem direito ao seguro.
A única exceção é a rescisão indireta, quando a Justiça entende que a empresa cometeu falta grave. Exemplos:
• atraso recorrente de salário
• assédio moral ou sexual
• falta de EPIs obrigatórios
• ambiente inseguro
• redução salarial sem motivo ou acordo
• descumprimento de cláusulas contratuais
Nesses casos, recomenda-se procurar um sindicato ou advogado antes de tomar qualquer decisão.
Contrato temporário dá direito ao seguro-desemprego?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Contrato temporário (intermediado por empresa de trabalho temporário):
➡️ NÃO dá direito ao seguro-desemprego quando chega ao fim, porque o término é considerado natural.
Mas o tempo trabalhado conta para futuras solicitações do benefício.
Contrato por prazo determinado (como contrato de experiência):
➡️ SÓ dá direito ao seguro se a empresa encerrar o vínculo antes do prazo e sem justa causa.
Quando o contrato chega ao fim naturalmente, não há direito ao benefício.
Como calcular o valor do seguro-desemprego?
O cálculo é feito com base na média dos três últimos salários antes da demissão.
A tabela é atualizada anualmente pelo governo e segue a seguinte lógica (valores de 2025):
• Até R$ 2.041,39: recebe 80% da média salarial
• De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: recebe 80% até R$ 2.041,39 + 50% do excedente
• Acima de R$ 3.402,65: recebe o teto de R$ 2.424,11
Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
O valor final varia conforme a média salarial e o tempo trabalhado antes da dispensa.
Quantas parcelas de seguro-desemprego posso receber?
O número de parcelas varia conforme o histórico de solicitações e o tempo de serviço.
1ª solicitação
• 12 a 23 meses: 4 parcelas
• 24 meses ou mais: 5 parcelas
2ª solicitação
• 9 a 11 meses: 3 parcelas
• 12 a 23 meses: 4 parcelas
• 24 meses ou mais: 5 parcelas
A partir da 3ª solicitação
• 6 a 11 meses: 3 parcelas
• 12 a 23 meses: 4 parcelas
• 24 meses ou mais: 5 parcelas
Casos especiais (7 parcelas):
• pescadores no defeso
• trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
Como solicitar o seguro-desemprego?
Hoje o processo está bem mais simples. Você pode escolher entre:
• aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
• portal Gov.br
• atendimento presencial no SINE
Documentos necessários:
• documento oficial com foto
• CPF
• carteira de trabalho física ou digital
• termo de rescisão
• requerimento do seguro entregue pela empresa
• comprovante do FGTS ou extrato do vínculo
Acompanhe tudo pelo app — desde a análise até as datas de pagamento.
Em quanto tempo posso pedir de novo?
Depende do número de solicitações anteriores:
• 1ª vez: 12 meses de trabalho nos últimos 18
• 2ª vez: 9 meses de trabalho nos últimos 12
• 3ª vez em diante: 6 meses antes da demissão
O benefício só pode ser usado novamente quando os critérios mínimos forem atendidos.
Conclusão
O seguro-desemprego é uma proteção essencial, mas suas regras podem confundir quem está passando pelo momento difícil da demissão. Entender os prazos, valores e exigências evita erros e garante que ninguém perca um direito importante.
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Perguntas Frequentes (FAQs)
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores demitidos sem justa causa e que cumpram o tempo mínimo de trabalho exigido.
Quem pede demissão recebe o benefício?
Não. Só há direito se a Justiça reconhecer rescisão indireta.
Contrato temporário dá direito ao seguro?
Não, mas o tempo trabalhado conta para futuras solicitações.
Quanto vou receber de seguro-desemprego?
Depende da média dos três últimos salários e da tabela anual atualizada pelo governo.
Quantas parcelas posso receber?
Entre 3 e 5 parcelas, podendo chegar a 7 em casos específicos previstos em lei.
Qual o prazo para pedir o seguro?
De 7 a 120 dias após a demissão.









