Você acompanha a publicação do acórdão do STF que oficializa a condenação do ex‑presidente Jair Bolsonaro e abre prazo para novos recursos. O documento confirma que a Primeira Turma rejeitou os embargos; a publicação no Diário de Justiça Eletrônico inicia o tempo para que as defesas apresentem novas medidas. Casos correlatos e outras decisões do tribunal, como a transformação de Eduardo Bolsonaro em réu, ilustram a complexidade e o ritmo dessas tramitações: transformação de Eduardo Bolsonaro em réu.
STF publica acórdão que confirma condenação de Bolsonaro e abre prazos para recursos
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que oficializa a rejeição dos recursos do ex‑presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) abre prazos para novas impugnações.
Publicação do acórdão e prazos imediatos
A peça foi divulgada após o encerramento do julgamento no pleno virtual. Com a publicação, começa o prazo para apresentação de novos recursos.
Com a publicação, começa o prazo para apresentação de novos recursos:
- Embargos de declaração: 5 dias.
- Embargos infringentes: 15 dias (porém, devido à contagem interrompida, restam agora 10 dias).
Resultado do julgamento e condenações
O acórdão confirma a condenação de Bolsonaro, com pena final de 27 anos e três meses. As penas dos demais réus variam entre 26 e 16 anos. Apenas o tenente‑coronel Mauro Cid não recorreu; ele cumpre 2 anos em regime aberto, conforme acordo de delação premiada.
Como o julgamento foi decidido
A análise dos recursos ocorreu na Primeira Turma, de forma virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a negativa dos embargos e foi acompanhado pelos demais magistrados, sem votos separados. Por isso, os embargos foram rejeitados por unanimidade nessa fase, reduzindo as chances de alteração imediata da decisão.
Chances e limites dos próximos recursos
Não há limite formal para embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil coíbe recursos repetidos de caráter meramente protelatório. Os embargos infringentes só são cabíveis quando há voto divergente suficiente na turma — no caso, houve apenas um voto pela absolvição, o que torna a via pouco promissora. Precedentes e decisões de tribunais superiores sobre limites a recursos e questões processuais ajudam a contextualizar essas barreiras: precedentes e decisões de tribunais superiores. Fontes jurídicas apontam baixa probabilidade de êxito em recursos destinados a reformar a condenação.
Conclusão
O STF publicou o acórdão que oficializa a rejeição dos recursos e que abre prazos no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O relator e a Primeira Turma mantiveram a decisão; prazos são curtos (5 dias para embargos de declaração; 15 dias — agora 10 — para infringentes). As chances de reversão são limitadas, diante da votação praticamente unânime. Para acompanhar as próximas publicações e decisões, consulte o DJE, o site do STF e a cobertura especializada sobre decisões judiciais relevantes: cobertura de decisões judiciais relevantes.
Perguntas frequentes
O que significa a publicação do acórdão?
O acórdão oficializa o resultado do julgamento e dá início aos prazos processuais para a apresentação de novos recursos; foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Quais recursos podem ser apresentados e quais os prazos?
Embargos de declaração: 5 dias. Embargos infringentes: 15 dias (agora restam 10).
Outras medidas existem, mas há limites contra recursos protelatórios.
Esses recursos podem anular a condenação de Bolsonaro?
É pouco provável. A Primeira Turma rejeitou os pedidos e não houve divergência suficiente para favorecer infringentes.
Como acompanhar novos recursos e movimentações?
Consulte o Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o site do STF e a ficha do processo. Jornais, publicações especializadas e decisões judiciais que suspendem medidas administrativas também ajudam a acompanhar o andamento: exemplos de decisões que alteram rotinas administrativas.
A condenação já começa a ser cumprida agora?
Nem sempre. O início do cumprimento depende do trânsito em julgado e de decisões sobre medidas cautelares. Um réu que fez delação já cumpre pena em regime aberto; os demais seguem o trâmite jurídico.









