7.5 C
Nova Iorque
21.5 C
São Paulo
terça-feira, novembro 18, 2025
spot_img

STF publica acórdão da condenação de Bolsonaro e abre prazo para você acompanhar novos recursos

Você acompanha a publicação do acórdão do STF que oficializa a condenação do ex‑presidente Jair Bolsonaro e abre prazo para novos recursos. O documento confirma que a Primeira Turma rejeitou os embargos; a publicação no Diário de Justiça Eletrônico inicia o tempo para que as defesas apresentem novas medidas. Casos correlatos e outras decisões do tribunal, como a transformação de Eduardo Bolsonaro em réu, ilustram a complexidade e o ritmo dessas tramitações: transformação de Eduardo Bolsonaro em réu.

STF publica acórdão que confirma condenação de Bolsonaro e abre prazos para recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que oficializa a rejeição dos recursos do ex‑presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) abre prazos para novas impugnações.

Publicação do acórdão e prazos imediatos

A peça foi divulgada após o encerramento do julgamento no pleno virtual. Com a publicação, começa o prazo para apresentação de novos recursos.

Com a publicação, começa o prazo para apresentação de novos recursos:

  • Embargos de declaração: 5 dias.
  • Embargos infringentes: 15 dias (porém, devido à contagem interrompida, restam agora 10 dias).

Resultado do julgamento e condenações

O acórdão confirma a condenação de Bolsonaro, com pena final de 27 anos e três meses. As penas dos demais réus variam entre 26 e 16 anos. Apenas o tenente‑coronel Mauro Cid não recorreu; ele cumpre 2 anos em regime aberto, conforme acordo de delação premiada.

Como o julgamento foi decidido

A análise dos recursos ocorreu na Primeira Turma, de forma virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a negativa dos embargos e foi acompanhado pelos demais magistrados, sem votos separados. Por isso, os embargos foram rejeitados por unanimidade nessa fase, reduzindo as chances de alteração imediata da decisão.

Chances e limites dos próximos recursos

Não há limite formal para embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil coíbe recursos repetidos de caráter meramente protelatório. Os embargos infringentes só são cabíveis quando há voto divergente suficiente na turma — no caso, houve apenas um voto pela absolvição, o que torna a via pouco promissora. Precedentes e decisões de tribunais superiores sobre limites a recursos e questões processuais ajudam a contextualizar essas barreiras: precedentes e decisões de tribunais superiores. Fontes jurídicas apontam baixa probabilidade de êxito em recursos destinados a reformar a condenação.

Conclusão

O STF publicou o acórdão que oficializa a rejeição dos recursos e que abre prazos no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O relator e a Primeira Turma mantiveram a decisão; prazos são curtos (5 dias para embargos de declaração; 15 dias — agora 10 — para infringentes). As chances de reversão são limitadas, diante da votação praticamente unânime. Para acompanhar as próximas publicações e decisões, consulte o DJE, o site do STF e a cobertura especializada sobre decisões judiciais relevantes: cobertura de decisões judiciais relevantes.

Perguntas frequentes

O que significa a publicação do acórdão?

O acórdão oficializa o resultado do julgamento e dá início aos prazos processuais para a apresentação de novos recursos; foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Quais recursos podem ser apresentados e quais os prazos?

Embargos de declaração: 5 dias. Embargos infringentes: 15 dias (agora restam 10).
Outras medidas existem, mas há limites contra recursos protelatórios.

Esses recursos podem anular a condenação de Bolsonaro?

É pouco provável. A Primeira Turma rejeitou os pedidos e não houve divergência suficiente para favorecer infringentes.

Como acompanhar novos recursos e movimentações?

Consulte o Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o site do STF e a ficha do processo. Jornais, publicações especializadas e decisões judiciais que suspendem medidas administrativas também ajudam a acompanhar o andamento: exemplos de decisões que alteram rotinas administrativas.

A condenação já começa a ser cumprida agora?

Nem sempre. O início do cumprimento depende do trânsito em julgado e de decisões sobre medidas cautelares. Um réu que fez delação já cumpre pena em regime aberto; os demais seguem o trâmite jurídico.

spot_img

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Fique Conectado
20,145FãsCurtir
51,215SeguidoresSeguir
23,456InscritosInscrever
Publicidadespot_img

Veja também

Brasilvest
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.