A Vale (VALE3) informou que vai recorrer da decisão judicial que confirmou a cobrança de R$ 730 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A sentença, proferida em primeira instância, valida cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM) e foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a mineradora, o entendimento atual contraria a legislação sobre CFEM e regras de Preços de Transferência, já que desconsidera os valores definidos pela Receita Federal para operações internacionais.
A decisão foi tomada pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que rejeitou os embargos da Vale e adotou o valor final da exportação como base de cálculo — e não o preço praticado em transações internas entre empresas do próprio grupo, como a Vale International S.A. (Suíça) e a CVRD Overseas Ltd. (Ilhas Cayman).
A mineradora argumenta que as subsidiárias são juridicamente independentes e que suas operações refletem o valor real da exportação. Também contesta o entendimento de que a ANM poderia requisitar informações de entidades situadas no exterior.
A AGU, por outro lado, afirma que essas operações seriam apenas intermediações formais, criadas para reduzir artificialmente a base tributável da CFEM. A Procuradoria-Geral Federal reforça que, pela legislação, o fato gerador da CFEM ocorre quando o produto é entregue ao comprador final, mesmo que este faça parte do grupo econômico.
A sentença destacou que a Vale teria estruturado operações complexas sem justificativa econômica clara, configurando subsidiárias estrangeiras como “veículos de passagem”. O juízo também reforçou que a ANM agiu corretamente e utilizou o preço real da venda ao cliente final como referência legítima.
A empresa deve seguir com os recursos cabíveis nas próximas instâncias. Enquanto isso, o debate jurídico sobre a forma correta de calcular a CFEM segue em evidência — especialmente em um momento em que o setor mineral está sob maior escrutínio regulatório.
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Perguntas Frequentes (FAQs)
O que a Vale (VALE3) está contestando?
A empresa questiona a base de cálculo usada pela ANM, que considerou o valor final da exportação, e não as transações entre empresas do grupo.
Quanto a Vale pode ter de pagar?
A cobrança confirmada é de R$ 730 milhões referentes à CFEM.
Por que a ANM desconsiderou as operações internas?
A agência concluiu que as subsidiárias eram apenas intermediações formais usadas para reduzir a base de cálculo.
A decisão é definitiva?
Não. Foi proferida em primeira instância e será objeto de recurso da mineradora.
Quem defende a cobrança?
A AGU, que argumenta que o fato gerador da CFEM ocorre na venda ao comprador final.
O que diz a sentença sobre as operações da Vale?
O juízo classificou as estruturas internacionais como “veículos de passagem” e afirmou que não podem ser usadas para reduzir tributos.









